A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná e o Bloco Parlamentar Temático da Saúde vão promover em conjunto uma audiência para discutir a regulamentação da prática da telessaúde no Paraná. A decisão foi tomada nesta terça-feira (25) durante a reunião da CCJ, que iniciou o debate do projeto de lei 116/2023, que dispõem sobre a prática no Estado. De autoria da deputada Marcia Huçulak (PSD), a proposta autoriza e define a prática da telessaúde em todo o território paranaense. A data do encontro ainda será definida pelos parlamentares.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Tiago Amaral (PSD), destacou a necessidade de aprofundar o debate do tema. “A ideia da audiência é justamente possibilitar a participação ampla na discussão deste projeto, que é realmente um dos mais importantes que temos pela frente aqui na Assembleia”, afirmou.

O texto qualifica como telessaúde todo atendimento virtual e a distância em situações em que os profissionais da saúde ou pacientes não estejam no mesmo local, com a transmissão segura de dados e informações médicas, garantindo a prevenção, diagnóstico, tratamento, incluindo prescrição de medicamentos e o acompanhamento de pacientes. A matéria determina ainda que todos os atos dos profissionais de saúde, quando praticados na modalidade, terão a mesma validade dos atos presenciais. O projeto de lei traz como modalidades de teleatendimentos a teleconsulta, a teleinterconsulta, o telediagnóstico, a telecirurgia, o telemonitoramento ou televigilância e a teletriagem. A proposta define e explica cada uma das práticas.

Em relação à autonomia profissional e ao consentimento do paciente, a proposição determina que ao profissional de saúde seja assegurada a autonomia em decidir se utiliza ou recusa os recursos da utilização da telessaúde, indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário. Já ao paciente é garantido o direito de recusa ao atendimento na modalidade, com garantia da consulta presencial sempre que solicitado.

As ações e serviços de telessaúde deverão ser praticados por profissionais devidamente inscritos e regulares nos respectivos conselhos de fiscalização de exercício profissional. Também deverão atender aos preceitos éticos de beneficência, não-maleficência, sigilo das informações, autonomia e demais normas vigentes, observando a livre decisão e o consentimento informado do paciente.

Além disso, a modalidade deverá observar as normas e orientações da Legislação Estadual, Federal e do Ministério da Saúde sobre notificação compulsória de doenças e outros agravos, além de seguir os preceitos éticos de cada profissão. Por fim, a telessaúde deverá promover a universalização do acesso dos cidadãos às ações e aos serviços de saúde e observar os princípios da dignidade e valorização dos profissionais da área.

A deputada Márcia Huçulak (PSD) argumenta, na justificativa do projeto, que as experiências adquiridas com a pandemia e o uso da telessaúde comprovaram a sua eficiência. Para ela, a modalidade possibilita “uma resposta pontual ao paciente, permitindo ao profissional de saúde personalizar o tratamento e intervir em tempo hábil, reduzindo significativamente o número de visitas do paciente ao médico, o que por si reflete em significativa redução de custos da assistência à saúde”, afirma a líder do Bloco Parlamentar Temático da Saúde.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep)