A Femipa enviou a seus afiliados uma circular no dia 03 de março de 2020 para esclarecer alguns pontos da nota divulgada pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) sobre a Lei estadual 20.127, que dispõe sobre violência obstétrica, direitos da gestante e da parturiente. Segundo o ofício, a Lei nº 20.127/20 apenas alterou alguns dispositivos da Lei nº 19.701/18, ou seja, as demais disposições da Lei nº 19.701/18 ainda devem ser integralmente observadas pelos hospitais afiliados.

Além disso, os hospitais devem respeitar a vontade da paciente no que diz respeito à opção pela cesariana eletiva, sendo possível, entretanto, a exigência de informações e exames que comprovem que a idade gestacional mínima de 39 semanas e o pré-natal adequado (o art. 2º da Lei nº 20.127/20 exige que a gestante tenha se submetido às avaliações de risco gestacional durante o pré-natal);

A circular ainda diz que a Sesa pretende regulamentar a Lei nº 20.127/20, estabelecendo critérios que garantam boas práticas de atenção ao parto e nascimento, validadas pelas legislações nacionais e internacionais, porém, ainda não há previsão para a conclusão deste trabalho. Isso quer dizer que, independentemente da regulamentação, a Lei nº 20.127/20 já está em vigor.

A assessoria jurídica da Femipa alerta que é de suma importância que a opção da gestante pela cesariana fique registrada em “termos de consentimento livre e esclarecido”, documento que os hospitais devem elaborar em conformidade com o modelo disponibilizado pela Secretaria de Saúde na nota de esclarecimento divulgada.

Por fim, vale destacar que o descumprimento da Lei nº 20.127/20 pode resultar em ações judiciais por parte das gestantes e do Ministério Público, bem como na aplicação das multas previstas no art. 9º da Lei nº 19.701/18.

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Fonte: Femipa