O Diário Oficial da União, do dia 3 de setembro, trouxe publicada a Portaria GM/MS Nº 2.237, estabelecendo recursos financeiros a Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela pandemia. De acordo com o documento, o custeio refere-se ao procedimento código 0303010223 – Tratamento de Infecção pelo Novo Coronavírus – COVID 19, com atendimentos comprovados por meios da quantidade total de AIH’s (Autorização de Internação Hospitalar), apresentadas, aprovadas e processadas no Sistema de Informação Hospitalar – SIHSUS, referente aos meses de janeiro a junho de 2021.

Em 21 de outubro, foi publicada a Portaria GM/MS nº 2.827, que, igualmente, estabeleceu recursos financeiros para enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus – COVID 19, no valor de R$ 25.809.000,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e nove mil reais), referente ao reprocessamento das AIH’s apresentadas, aprovadas no Sistema de Informação Hospitalar – SIHSUS, referente aos meses de janeiro a junho de 2021.

Por último, em 3 de novembro, a Portaria GM/MS nº 2.999 determinou a transferência de recursos financeiros aos Estados e Municípios para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus, referente às AIH’s apresentadas, aprovadas e processadas no Sistema de Informação Hospitalar – SIHSUS, relativas aos meses de julho e agosto de 2021.

No decorrer dos meses, surgiram questionamentos por parte dos gestores quanto ao pagamento aos hospitais, sob alegação de que já haviam pagos os valores contratualizados. A questão é que a Covid não integrava a contratualização vigente e tais serviços foram realizados de forma extraordinária pelas instituições de saúde públicas, privadas e filantrópicas, frente às demandas de atendimento oriundas da pandemia.

A CMB repassou a questão ao DRAC/SAES/MS (Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, ligado à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde), solicitando esclarecimentos (acesse o pedido aqui). Em ofício, a diretora do DRAC, Cleusa R. da Silveira Bernardo, afirmou que os recursos transferidos pelo Ministério da Saúde ao custeio das internações por Covid-19, devem ser repassados aos hospitais que realizaram o atendimento e “os gestores que ainda não realizaram o devido pagamento dessa produção de serviços aos prestadores, deverão efetivá-lo” (leia a íntegra da resposta aqui). Portanto, o encaminhamento dos recursos deve ocorrer independente dos valores contratualizados anteriormente pela instituição e o gestor.

Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, como a base de cálculo do recurso foi a produção já processada, os recursos devem ser usados para pagamento das internações clínicas de Covid-19 já realizadas, desvinculado da premissa de metas futuras.

Nos casos em que o pagamento do custeio já tenha sido executado, os valores terão caráter de recondução à respectiva esfera de gestão do SUS.

Vale lembrar que esse é um recurso para ressarcimento e para o seu repasse não há necessidade de Plano de Trabalho, uma vez que o atendimento já foi executado e é publicizado através dos Sistemas de Informação do SUS.

Os recursos destinados pelas portarias acima citadas já foram transferidos pelo Ministério da Saúde e estão disponíveis nas contas dos Estados e Municípios.

Confira a lista de hospitais que têm recursos a receber dos seus gestores estaduais ou municipais e, caso o seu conste na listagem e ainda não tenha recebido, solicite o pagamento, em cumprimento às determinações do Ministério da Saúde.

Planilha nomeada como MEMORIA CALCULO PT GM 2.237_21_FILANTROPICOS

Planilha nomeada como 13 Memoria Portaria GM MS 2827 21 procedimento Clinico COVID (002)

Planilha nomeada  como 14 Memoria Portaria GM MS 2999 21 procedimento clinico COVID  JUL AGO

Fonte: CMB