onaEm razão do aumento nas demandas por acreditação, encaminhadas em caráter de urgência nos últimos dias, a ONA – Organização Nacional de Acreditação presta os seguintes esclarecimentos:

– Embora tenha todo o interesse em atender a demanda por acreditação no País, melhorando o padrão de qualidade e segurança dos serviços de saúde, a ONA entende que o aumento incomum da procura por sua certificação vem ocorrendo em razão da interpretação equivocada da Instrução Normativa nº 52, de 21/03/13, da Agência Nacional de Saúde;

– O referido documento não estabelece a obrigatoriedade da acreditação e sim as regras para a divulgação dos instrumentos de qualificação que os serviços de saúde possuem e que as operadoras queiram destacar para seus clientes e usuários;

– A acreditação é um sistema de avaliação e certificação da qualidade de serviços de saúde, voluntário, periódico e reservado, que tem caráter eminentemente educativo, voltado para a melhoria contínua, sem finalidade de fiscalização ou controle oficial, não devendo ser confundido com os procedimentos de licenciamento e ações típicas de Estado;

– No Brasil essa ação é coordenada por uma organização não governamental encarregada do desenvolvimento e atualização da sua metodologia, no caso a ONA, através do Sistema Brasileiro de Acreditação, que desenvolve normas e manuais atualizados e revisados periodicamente, a fim de melhor orientar as instituições interessadas em obter a certificação da qualidade;

– A acreditação é voltada para a segurança dos pacientes e profissionais, assim como para a qualidade da assistência, a construção de equipe e a melhoria contínua do atendimento e serviços prestados, além de constituir-se em um importante instrumento de gerenciamento e gestão;

– Dentro do Sistema Brasileiro de Acreditação, o processo de avaliação para certificação é de responsabilidade das Instituições Acreditadoras Credenciadas (IAC) pela ONA. Essa atividade é desempenhada pela equipe de avaliadores das Instituições Acreditadoras Credenciadas, tendo como referência as Normas do Sistema Brasileiro de Acreditação e o Manual Brasileiro de Acreditação – ONA específico para cada tipo de atividade;

– Em razão da natureza das atividades e de seus objetivos, o processo para a acreditação leva, em média, de dois a três anos, pois exige o envolvimento e adaptação dos recursos humanos; mudanças ou adequações de processos operacionais e administrativos e, por vezes, reformas ou aquisição de instalações e equipamentos;

– A Organização Prestadora de Serviços Saúde (OPSS) que deve manifestar o interesse pela avaliação diretamente a uma das Instituições Acreditadoras Credenciadas (IAC), mas essa avaliação pode resultar na não homologação da certificação, dependendo da conclusão de todo o processo. Quando o resultado é favorável, a homologação da certificação pela ONA pode se dar em três níveis: Nível 1 (Acreditada), com validade de dois anos, Nível 2 (Acreditada Plena), também com validade de 2 anos; ou Nível 3 (Acreditada com Excelência), com a validade de 3 anos;

– Por suas características, a acreditação é estimulada pelos órgãos governamentais responsáveis pela implementação e controle dos programas e políticas públicas na área da saúde. No caso do Brasil, o Ministério da Saúde e a ANS apoiam a atuação do SBA/ONA sem, contudo, impor sua implementação aos serviços de assistência médica, pois como já foi dito, o caráter da acreditação é voluntário e não obrigatório.

As informações detalhadas sobre o processo de acreditação da ONA, incluindo prazos, custos e a relação das IACs, podem ser obtidas através do site www.ona.org.br.

Fonte: Revista Hospitais Brasil