O Ministério da Saúde pactuou, com Conass e Conasems, a incorporação da forma injetável do omalizumabe, indicado para o tratamento de asma alérgica grave, no grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O debate ocorreu na última quinta-feira (16), na 2ª reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 2023.

O grupo 1B é dos medicamentos cuja aquisição é realizada pelas Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal, com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a título de ressarcimento, na modalidade Fundo a Fundo, e a responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.

O omalizumabe em sua forma injetável foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) após informação do fornecedor de que o medicamento em pó para solução injetável não estaria mais disponível a partir de dezembro de 2022. Dessa forma, foi necessária a inclusão da apresentação injetável em seringa preenchida e a atualização dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para a doença.

O medicamento é uma imunoterapia indicada para adultos e crianças com idade superior a 6 anos, com asma alérgica persistente, moderada a grave, cujos sintomas são inadequadamente controlados com costicosteroides inalatórios.

Entenda o CEAF

A Assistência Farmacêutica (AF) no Sistema Único de Saúde (SUS) é estruturada em três Componentes: Básico, Estratégico e Especializado. A forma de organização e financiamento, os critérios de acesso e o elenco de medicamentos disponíveis é específico para cada um dos Componentes.

A principal característica do Componente é a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em âmbito ambulatorial, para todas as condições clínicas contempladas no CEAF, por meio das diferentes linhas de cuidado definidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

Fonte: Ministério da Saúde