Na sessão desta quarta-feira (26), o Congresso Nacional derrubou o veto total (59/22) que reabre o prazo para dedução, no Imposto de Renda, das doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e a pessoas com deficiência.
De autoria da senadora Mara Gabrilli, o PL 5307/20 será levado à promulgação para virar lei. Os doadores puderam contar com a dedução até 2020, no caso de pessoas físicas, e até 2021, no caso de pessoas jurídicas, beneficiando os programas nacionais de apoio à atenção Oncológica (Pronon) e da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
A nova abertura de prazo valerá até o ano-calendário de 2025 para as pessoas físicas e até o ano-calendário de 2026 para as pessoas jurídicas.
Na época, o argumento do Executivo para o veto foi de que a prorrogação do benefício fiscal acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
“Com a derrubada do veto pelo Congresso Nacional e a reabertura do prazo, será possível às pessoas físicas promoverem a dedução dos valores doados ao PRONON e ao PRONAS até o ano de 2025. Já para as pessoas jurídicas, a dedução abrangerá até o exercício de 2026.
Para que possa vigorar é necessária a promulgação da lei que determinará os prazos e requisitos para fruição do benefício fiscal.” Acrescentou a presidente da FEDERASSANTAS/MG, Dra. Kátia Rocha.
Fonte: Portal O Documento