Após ter vetado o Artigo 20 da Medida Provisória 600/2012, que permitiria o refinanciamento das dívidas tributárias e previdenciárias das santas casas e demais entidades filantrópicas da área da saúde e da assistência social em até 360 meses, a Presidenta Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 5813/2013, que “Institui o programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde” – Prosus, (Cópia em Anexo).

A proposta visa permitir às entidades que aderirem ao Prosus solicitar, até o último dia de fevereiro de 2014, moratória das dívidas em até 180 meses, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidas até o mês anterior ao ato da publicação da Lei.Para concessão da moratória, a entidade terá que se comprometer em pagar os tributos correntes rigorosamente em dia, pelos mesmos 180 meses, devendo para tanto autorizar ao gestor local do SUS que faça a retenção mensal para o pagamento desses tributos, repassando diretamente para Receita os valores devidos. O montante do recolhimento dos tributos correntes efetuados anualmente implicará em remissão do mesmo valor das dívidas incluídas na moratória a que a entidade fez jus.

Poderão aderir ao Prosus, as entidades que se encontram em grave situação econômico-financeira, sendo que na proposta são consideradas nesta situação as entidades que tenham o montante das dívidas tributárias e previdenciárias, em 31 de dezembro de 2012, igual ou superior a 20% da receita bruta da entidade no mesmo ano; ou que o montante das dívidas tributárias e previdenciárias, somando-se às dívidas com instituições financeiras, também em 31 de dezembro de 2012, seja igual ou superior a 50% da receita bruta da entidade no mesmo ano.

Para aderir ao Prosus, as entidades terão, entre outras exigências, que apresentar um plano que comprove a capacidade econômica e financeira das mesmas, garantindo a manutenção das suas atividades, além de uma oferta adicional de serviços ao SUS em percentual não inferior a 5% ao ofertado em 2012. Pela proposta, as entidades terão até o último dia útil do mês de novembro de 2013 para aderirem ao Programa.

O Projeto de Lei foi encaminhado pelo Executivo em regime de Urgência Constitucional e deu entrada no dia de hoje, 24 de junho, na Câmara dos Deputados. Caso não seja analisado pela Casa em até 45 dias, passa a trancamento da Pauta do Plenário, tornando-se o primeiro item da Pauta de Votação.