O Projeto de Lei Complementar (PLP) 162/20 institui o Simples Social, um tratamento diferenciado para obrigações acessórias de entidades filantrópicas de pequeno porte que realizam atendimento de saúde e de assistência social, entre outros. A proposta altera o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, será considerada organização da sociedade civil de pequeno porte aquela que possuir no máximo 1 mil beneficiários diretos e receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4 milhões. O marco regulatório em vigor não faz esse tipo de distinção.

Entre as obrigações acessórias das organizações da sociedade civil estão a escrituração contábil, inclusive na forma digital, e as declarações sobre a folha de pagamento; sobre admissões e demissões de empregados; e sobre pagamento ou recolhimento, na fonte, de tributos e contribuições (IR, INSS, FGTS, Cofins etc.), entre outras.

“As instituições filantrópicas possuem, por sua natureza, imunidade tributária”, disse o autor da proposta, deputado Francisco Jr. (PSD-GO). “Uma norma geral para regulamentação desse direito trará transparência e sistematização aos procedimentos administrativos necessários para se declarar essa condição”, continuou.

Segundo a proposta, entre outros requisitos, deverá ser mantida a escrituração contábil regular, com registro das imunidades de forma segregada. Já a prestação de contas das entidades, independente da receita bruta, deverá ser feita conforme a regulamentação aplicável às pequenas e médias empresas.

Atuação nacional
Francisco Jr. afirmou que, segundo o Ministério da Saúde, 40% dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) são ofertados por hospitais filantrópicos. Ainda conforme o parlamentar, 56% dos 1.731 municípios com filantrópicos têm apenas esse tipo de hospital. “No Rio Grande do Sul, chegam a representar 70% da rede”, destacou.

Em razão da pandemia do novo coronavírus, neste ano os hospitais filantrópicos foram beneficiados pela Lei 13.992/20, que suspendeu metas quantitativas e qualitativas no âmbito do SUS, e pela Lei 13.995/20, que autorizou a União a transferir R$ 2 bilhões para essas entidades. Já a Lei 13.988/20 facilitou a renegociação de dívidas tributárias.

Fonte: Agência Câmara de Notícias