Desde a segunda quinzena de setembro a Secretaria da Receita Federal do Brasil intensificou ações fiscais sobre as entidades que se consideram isentas das contribuições sociais com base na Lei nº 12.101/2009 ─ Entidades Beneficentes de Assistência Social ─ para identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto ou sonegação fiscal.

Segundo a SRFB, muitas entidades vêm se declarando isentas sem estar no gozo da validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e se utilizando de código FPAS equivocado nas GFIPs.

De acordo com orientações da Confederação das Santas Casas e Entidades Filantrópicas (CMB), um dos documentos a ser apresentado, caso esteja Certificada, é o Certificado ou a Portaria pela qual tenha sido deferido o novo período de validade, sendo que esta deverá ser posterior a 27 de novembro de 2009, data em que foi publicada a Lei nº 12.101/2009. A sugestão àquelas entidades que possuem certificado vencido e com requerimento(s) de renovação em análise junto ao Ministério da Saúde, é de que devem informar no ofício resposta à Receita Federal do Brasil, o contido no artigo 8ª do Decreto 7.237/10, que dispõe que o protocolo do(s) requerimento(s) de renovação servirá como prova da certificação até o julgamento do processo pelo Ministério competente.

Desta forma, deverão acompanhar a documentação solicitada pela Delegacia Regional da Receita Federal do Brasil (DRFB) mais próxima da sede da entidade, o comprovante do referido protocolo e cópia do andamento do requerimento, disponível no site do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br/cebas-saude.

Neste primeiro momento a SRFB está apenas notificando as instituições para que revejam suas situações e enquadramento e, em se constatando irregulares, efetuem espontaneamente a AUTORREGULARIZAÇÃO. Não o fazendo, sofrerão fiscalização severa a partir de do próximo mês de dezembro e as punições legais que couberem.

Receita Federal

Fonte: CMB