Desde a sua publicação, no dia 13/07/2017, está em vigor a Lei n° 13.466/2017, que determina a prioridade especial para pessoas com mais de 80 anos, em relação aos demais idosos. No que diz respeito à saúde, a referida norma altera o art. 15 do Estatuto do Idoso, estabelecendo que “em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência”. Desse modo, tanto os hospitais públicos, quanto os hospitais privados devem estar atentos à nova exigência legal, já que o descumprimento, nos termos do art. 58 do referido Estatuto, poderá resultar em multa de R$ 500,00 a R$ 1.000,00, além de determinação judicial para reparação dos danos sofridos pelo idoso.