A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, determinou, em sessão ordinária realizada ontem (05/03/2024), a aplicação de uma multa no valor de R$ 58.826,89 ao médico Filipe Flávio Rodrigues por acúmulo ilegal de cinco cargos em quatro municípios da região metropolitana de Belo Horizonte: Matozinhos, Prudente de Morais, São José da Lapa e Sete Lagoas.
O processo número 1.095.023, uma representação promovida pelo Ministério Público de Contas (MPC), teve como relator o conselheiro substituto Telmo Passareli, que teve seu voto aprovado por maioria, com exceção do valor da multa. Neste item, prevaleceu o voto do conselheiro Cláudio Terrão, que justificou que “o servidor praticou três atos ilícitos distintos, porquanto a cada contrato firmado posteriormente ao seu segundo vínculo infringira a vedação constitucional de acumulação remunerada de cargos públicos. Ou seja, o terceiro, o quarto e o quinto vínculos representam atos ilícitos autônomos”. O médico assinou dois contratos distintos com a prefeitura de Sete Lagoas.
O relator Telmo Passareli reconheceu que “resta, portanto, inafastável a conduta consciente e deliberada do servidor em omitir dos municípios envolvidos as informações a respeito de sua real situação funcional”. A irregularidade foi identificada pela equipe técnica do Tribunal através da Malha Eletrônica de Fiscalização 01/2017, aprovada pela Portaria 86/PRES/2017.
O Tribunal decidiu, ainda “recomendar aos responsáveis pelos Órgãos de Controle Internos com atuação nas Secretarias de Saúde dos municípios envolvidos que adotem controles eficazes da jornada de seus servidores, sobretudo dos médicos, preferencialmente por sistemas eletrônicos, observando as normas pertinentes aos respectivos regimes jurídicos”.
O relator Passareli registrou, ainda, “que o MPC registrou em seu parecer conclusivo já ter oficiado o Ministério Público do Estado de Minas Gerais para a adoção de medidas no âmbito de sua competência, com relação à subscrição pelo servidor representado de declaração de inexistência de vínculos funcionais com conteúdo falso”.
Fonte: TCEMG