Tendo em vista o disposto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei n° 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, as entidades que se sintam prejudicadas pelo aumento abusivo de preços em razão da ameaça de desabastecimento, podem denunciar as situações ao Procon e ao Ministério Público.

De acordo com o Procon-PR, as práticas abusivas ocorrem nos casos em que há elevação injustificada do preço, com intenção de aproveitamento de uma determinada situação, mas cada caso precisa ser concretamente avaliado.

Para as denúncias presenciais, os prepostos das entidades devem comparecer às unidades de atendimento munidos de documentos de representação, como estatuto social, ata de diretoria e procuração, e precisam apresentar nota fiscal que indique o valor pago, a descrição da mercadoria e os dados do fornecedor, como razão social, CNPJ e endereço.

Cumpre informar, entretanto, que tanto o Procon-PR, quanto o Ministério Público do Estado do Paraná mantêm canais de comunicação por telefone e pela internet.

Fonte: Assessoria Jurídica Femipa