A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, na Justiça, liminar que garantia a um paciente tratamento nos Estados Unidos, com todas as despesas pagas pelos cofres públicos, sem qualquer análise prévia por parte de equipe médica especializada.
O caso ocorreu em Recife, onde o paciente, após complicações de uma cirurgia de redução de estômago, acionou a Justiça pleiteando que o Sistema Único de Saúde fosse obrigado a custear a realização de um transplante em um hospital em Miami, nos Estados Unidos.
Decisão de primeira instância chegou a acatar o pedido, condenando a União a arcar com todos os custos do tratamento, incluindo despesas com passagens, passaportes, vistos, alimentação e moradia para o paciente e sua família (esposa e filha) em Miami, totalizando cerca de R$ 10 milhões.
Mas a Procuradoria-Regional da União (PRU5) recorreu ao Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5), defendendo a necessidade de perícia médica por uma equipe credenciada pelo Ministério da Saúde para analisar a viabilidade do transplante.
Cirurgia no Brasil
No recurso, a unidade da AGU também questionou a necessidade de o transplante ser feito nos EUA, uma vez que o Brasil possui três instituições “de excelência autorizadas e aptas” a realizar o mesmo procedimento.
De acordo com a AGU, a decisão judicial “acarreta grave lesão aos cofres públicos, bem como à ordem administrativa, posto que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a deixar de promover políticas públicas de saúde extremamente relevantes à população brasileira”.
No recurso, a AGU reconheceu que a saúde é um direito social garantido pela Constituição Federal, de acesso universal e igualitário, mas que exige do Judiciário “um juízo de proporcionalidade e ponderação”.
“O princípio da integralidade do sistema público de saúde não importa em concessão irrestrita de todo e qualquer tratamento médico, uma vez que é impossível ao Estado prover toda e qualquer demanda apresentada pelos particulares”, defendeu.
Privilégio
O recurso salientou, ainda, que a manutenção da liminar “criaria indevido privilégio para um paciente em detrimento de todos os demais” que aguardam atualmente na fila de espera do Sistema Nacional de Transplantes.
“Para ser incluído na fila de transplante, o agravado (paciente) deveria ter sido avaliado por equipe especializada em uma das instituições de excelência habilitadas pelo Ministério da Saúde, minimamente para confirmar a indicação para o transplante e verificar as condições clínicas do mesmo para ser submetido ao procedimento, o que efetivamente não ocorreu”, argumentou.
Ao acolher os argumentos da AGU e cassar a liminar, o TRF5 destacou a ausência de prévia avaliação do paciente por uma equipe médica especializada em transplante para verificar as condições de saúde e também as possibilidades de rejeição ao tratamento.
“Não se desconhece, aqui, a condição gravíssima do autor (..), mas é necessária uma prévia avaliação por equipe médica especialista em transplante no Brasil, diante das sérias consequências de uma cirurgia desse porte, que guarda alto índice de mortalidade”, entendeu o TRF5.
Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU)