Nove meses depois de instalada, a Câmara de Conciliação de Saúde já registra um índice de 80% de soluções. Assim, de cada 10 pedidos para cessão gratuita de medicamentos, oito são resolvidos, reduzindo o número de ações na Justiça.

Desde a inauguração, em novembro de 2016, a unidade tem promovido a desjudicialização de demandas processuais relativas a medicamentos, garantindo mais agilidade e eficácia no acesso da população à saúde, através dos parâmetros estabelecidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

O projeto-piloto trata dos pedidos que envolvam a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de medicamentos por parte do Estado e do Município de Salvador para pacientes de doenças crônicas que residam em Salvador, sempre em conformidade com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).

Até julho de 2017, a unidade havia emitido 1,3 mil pareceres e atendido 634 pessoas. Entre os medicamentos mais demandados estão o princípio oftalmológico Ranibizumabe, e o anticoagulante Rivaroxabana, de aplicações diversas.

A Câmara de Conciliação de Saúde é resultado de um esforço institucional conjunto entre o Tribunal de Justiça da Bahia, Tribunal Regional Federal, o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público do Estado, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria Municipal de Saúde de Salvador, Procuradoria Geral do Município e as Defensorias Públicas do Estado e da União.

Atendimento – Moradores de Salvador portadores de doenças crônicas podem buscar atendimento no SAC do Shopping Bela Vista, sala 13, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, com documento de identificação civil com foto, CPF, o cartão nacional do Sistema Único de Saúde (CNS), comprovante de residência, relatório médico (apontando o problema de saúde de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Classificação Internacional de Doenças, a CID) e a receita médica.

Em caso de necessidade de um medicamento de Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, também será necessário a apresentação de um laudo de medicamento do componente especializado (LME).

Após a realização do cadastro, a equipe multiprofissional e interdisciplinar da unidade (formada por médicos, psicólogos, farmacêuticos, enfermeiros, assistentes sociais e nutricionistas) fará uma análise em tempo estimado de duas horas.

O paciente será orientado pelos servidores do TJBA, Ministério Público e Defensorias quanto a como proceder a partir da emissão do resultado de análise.

A Câmara é resultado da Resolução nº 107 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugeriu aos tribunais de todo o País a adoção de medidas que garantissem maior eficiência na solução de demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)