Através da Resolução nº 2.181/2018, publicada no Diário Oficial de 10/07/2018, o Conselho Federal de Medicina consolidou o entendimento de que a ozonioterapia – uma técnica terapêutica de aplicação de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio– pode ser realizada apenas em caráter experimental.
Isso significa que as aplicações devem envolver estudos científicos que observem os critérios definidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), sobretudo, o prévio esclarecimento dos participantes, a garantia de sigilo e anonimato e a oferta de suporte médico-hospitalar em caso de efeitos adversos.
De acordo com o CFM, nem o paciente, nem as operadoras de planos de saúde podem ser cobradaspelo tratamento,sendo que o desrespeito à norma pode ensejar a abertura de sindicâncias e de processos éticos-profissionais.
A Resolução é um dos principais resultados das diversas críticas ao Projeto de Lei nº 227/2017, de autoria do Senador Valdir Raupp (PMDB/RO), que foi aprovado em decisão terminativa da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, mas foi alvo de uma carta pública em que o CFM, a Associação Médica Brasileira (AMB), a Federação Médica Brasileira (FMB), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e outras 21 sociedades de especialidades se opuseram à aprovação na Câmara.
Para essas entidades, ainda não existe certeza sobre a eficácia e segurança da ozonioterapiae a opção por esta técnicaainda pode retardar o início de tratamentos eficazes e contribuir para o avanço das doenças.
Apesar desse cenário, a ozonioterapia faz parte dos 29 procedimentos qualificados pelo SUS como Práticas Integrativas e Complementares (PICS), estando prevista na Portaria GM/MS nº 849/2017, assim como a yoga, a shantala e quiropraxia, por exemplo.
A Resolução CFM nº 2.181/2018 pode ser acessada neste link.