O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 2.031, publicada em 28 de novembro de 2023, estabeleceu os valores referentes à nona parcela do exercício de 2023, relacionados ao repasse da assistência financeira complementar. A medida segue as disposições do Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Os valores para a nona parcela serão regidos pelos Anexos I e II presentes na referida Portaria, e foi calculada utilizando o valor médio dos últimos três meses, ou seja, setembro, outubro e novembro, uma vez que os valores se estabilizaram. O Anexo I detalha os valores a serem repassados, enquanto o Anexo II contempla os valores a maior já recebidos pelos Estados e Municípios. Este último será compensado, quando necessário, com o montante ao qual teriam direito referente à nona parcela.
A divulgação desses dados visa proporcionar maior transparência e clareza sobre o repasse dos recursos, fortalecendo a gestão financeira e permitindo uma alocação mais eficiente dos recursos na área da saúde.
Entendendo os valores: Infográfico e Planilha Disponíveis
A nona parcela, repassada em novembro de 2023, representa um recurso adicional especificamente destinado ao complemento do pagamento das obrigações de final de ano aos profissionais da enfermagem, conforme estabelecido nos regulamentos supracitados. Mas atenção, o cálculo para o pagamento da nona parcela aos profissionais deve observar a proporcionalidade e o tempo efetivamente trabalhado por cada profissional, considerando apenas os meses de maio em diante, durante o exercício de 2023.
Para facilitar o entendimento dos gestores e demais interessados, o Ministério da Saúde disponibiliza um infográfico explicativo que detalha como deve ser interpretado o complemento da união, destacando especialmente a nona parcela. O infográfico pode ser acessado aqui.
Além disso, uma planilha com os valores por CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) referentes à nona parcela está disponível para consulta. Os gestores podem acessar a planilha através do link.
Oitava Parcela – Dezembro
É importante salientar que o pagamento da oitava parcela está programado para o mês de dezembro, e será calculado com base nos dados lançados no InvestSUS Gestão até a data de 15/12. Esta parcela representa a última do exercício de 2023.
É relevante ressaltar que, em relação à nona parcela, os valores específicos por CPF não foram detalhados no InvestSUS Gestão. Isso ocorre porque apenas o município, estado ou o prestador de serviços possui informações detalhadas sobre a realidade de seus profissionais. Portanto, cabe a eles realizar os cálculos com base nos registros funcionais de cada funcionário.
O Ministério da Saúde reitera seu compromisso com a transparência e a eficiência na gestão dos recursos destinados à saúde, buscando sempre fortalecer o sistema e garantir o acesso universal e equitativo aos serviços de saúde em todo o território nacional.
Os recursos excedentes devem ficar nas respectivas contas caso seja necessário a correção ou ajuste para fins de prestação de contas.
Fonte: Fundo Nacional de Saúde