O Município de Cururupu, no estado do Maranhão, foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e pensão alimentícia aos pais de uma criança que faleceu aos cinco anos de idade, por suposta falha no atendimento médico.
Essa criança chegou ao Pronto Atendimento com queixas de dor de barriga e vômito, foi medicada, mas não melhorou, então foi à Santa Casa de Misericórdia da região, onde faleceu por septicemia.
De acordo com as informações da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, o atendimento não foi satisfatório nem no Pronto Atendimento, nem no hospital filantrópico, mas o principal motivo para a condenação do ente municipal foi a constatação de que o profissional responsável pelo primeiro atendimento era formado na Bolíviae não possuía diploma com validação no Brasil, nem registro no Conselho Regional de Medicina.
Para o juiz,ficou “mais do que comprovado” nos autos que o Município de Cururupu contratou e remunerou uma pessoa sem aptidão profissional para o exercício da Medicina,“permitindo que a população fosse atendida por um falso médico cuja conduta e atendimento inadequado teve como consequência a morte de uma criança”.
O atendimento aconteceu em 2012 e a sentença ainda pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,mas o caso chama a atenção para que os hospitais observem os procedimentos legais para a contratação de profissionais da área de saúde.
No Brasil, o principal caminho para a atuação de médico formado no exterior é a aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), que é aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, com a participação de universidades públicas.
Não tivemos acesso à decisão, mas a notícia divulgada pelo TJMA pode ser acessada neste link.