O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de fornecimento de medicação gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a uma paciente que fazia tratamento e acompanhamento por meio de plano de saúde. O entendimento da 4ª Turma, proferido no último dia 22 de novembro, é de que a autora da ação só teria direito, caso se tratasse pelo SUS.
A idosa, de 79 anos, é pensionista do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE). Ela é portadora de bronquiectasias, uma dilatação dos brônquios pulmonares que, devido ao acúmulo da secreção respiratória, facilita a entrada e colonização de germes no pulmão, gerando infecções respiratórias de repetição.
O custo semestral do Colomycin, medicamento indicado pelo medico particular da pensionista, é de R$ 36.386,00. Não tendo condições financeiras para adquirir o remédio, a senhora requereu na administração estadual o fornecimento, o qual foi negado. Então, ela recorreu ao judiciário.
A 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) deferiu o pedido da autora para que a União fornecesse a medicação na quantidade de 360 ampolas, suficiente para o tratamento semestral. A autarquia federal recorreu ao tribunal solicitando o efeito suspensivo pelo dano de difícil reparação, por tratar-se de medicamento de alto custo.
Segundo o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a autora teve a indicação do fármaco em atendimento em clínica médica particular de Passo Fundo, que não possui convênio com o SUS, não havendo documentação médica indicando que houve submissão aos protocolos clínicos do SUS para o tratamento da sua patologia.
“Desse modo, não havendo prova no sentido da submissão de tratamento através da rede de saúde pública, inviável que exija dessa apenas o fornecimento de medicamento de alto custo. Se permitido que o tratamento e seu acompanhamento sejam realizados fora do Sistema Único de Saúde, obrigando-se este a fornecer a medicação, haverá detrimento da política pública idealizada para tratamento da enfermidade”, afirmou o magistrado.
Fonte: Tribunal Regional Federal – TRF 4ª Região