Foi sancionada hoje a Lei 13.169 de 2015, que prorroga por mais cinco anos o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON, segundo redação do seu artigo 10. A CMB foi uma das entidades que trabalhou para que a lei fosse mantida. Os programas estariam em vigor até o ano-calendário de 2015 para as doações de pessoas físicas, e até o ano-calendário de 2016 para pessoas jurídicas. Com a nova lei o Programa o valerá até o ano de 2020.

O PRONON é um programa do governo federal que permite a captação de recursos financeiros para projetos de prevenção e combate ao câncer executado por instituições que atuam na oncologia, por meio de abatimento de imposto por parte de empresas e pessoas físicas.

Hoje, esses programas são alternativas para que as entidades possam captar recursos para financiar os seus projetos. De acordo com o site do Ministério da Saúde, foram aprovados projetos do Pronon na ordem de R$ 77 milhões e R$ 237 milhões, em 2013 e 2014, respectivamente; e do Pronas/PCD os projetos aprovados somaram R$ 16 milhões e R$ 88 milhões, em 2013 e 2014.

Fonte: CMB com informações do Instituto Oncoguia