Em audiência realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (12), representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) foram recebidos pelo ministro Cristiano Zanin para apresentar e esclarecer os fundamentos científicos, jurídicos e éticos da Resolução CFM nº 2.427/2025, que regulamenta a atuação médica nos procedimentos de transgenitalização no Brasil.

O presidente José Hiran Gallo, o 2° secretário, Estevam Rivello e o conselheiro e relator da resolução, Raphael Câmara, entregaram ao ministro a documentação técnica que embasou a elaboração da resolução, incluindo a exposição de motivos, referências bibliográficas e pareceres científicos sobre incongruência de gênero utilizados ao longo do processo de revisão da norma anterior (Resolução CFM nº 2.265/2019).

Durante a audiência, o presidente do CFM destacou que a nova resolução é uma resposta a questionamentos recorrentes do Ministério Público Federal, acrescida da necessidade de revisar tecnicamente a literatura médica sobre o tema.

Hiran Gallo ressaltou ainda que a norma foi construída a partir de evidências científicas e visa garantir segurança e a ética na atuação médica, respeitando os direitos dos pacientes e os limites da medicina baseada em evidências.

O relator Rafael Câmara apresentou um panorama das políticas de transgenitalização em países como Reino Unido, Suécia, Dinamarca, Canadá e Estados Unidos, apontando a tendência de revisão dos protocolos em diversas nações. Destacou que, em muitos desses países, houve aumento na taxa de arrependimento de pessoas submetidas a procedimentos irreversíveis, como a retirada de órgãos reprodutivos, o que motivou a adoção de critérios diagnósticos tecnicamente rigorosos.

Câmara também explicou que o diagnóstico de disforia de gênero se baseia em critérios subjetivos previstos no DSM-5 (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais), e que o uso desses critérios, sem avaliações mais profundas, pode contribuir para decisões precipitadas, citando estudos que apontam taxas de arrependimento que variam de 2% a 50%, dependendo do perfil populacional avaliado.

Outro ponto abordado pelo CFM foi a importância de se estabelecer a idade mínima para início de tratamentos hormonais e cirúrgicos. A resolução vigente estabelece a idade de 21 anos para cirurgias de redesignação sexual, levando em consideração o desenvolvimento biológico e psicológico do paciente, bem como os riscos associados a intervenções precoces.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o estágio de desenvolvimento puberal (classificação de Tanner), além dos potenciais efeitos colaterais do bloqueio hormonal em crianças, foram critérios basilares dos encaminhamentos dados pelo CFM”, afirmou o relator da resolução.

O presidente do CFM reforçou que a resolução está alinhada com a legislação brasileira, como as normas sobre vasectomia e laqueadura, que também estabelecem idade mínima de 21 anos e critérios específicos para sua realização, destacando que a resolução assegura que os procedimentos médicos sejam pautados pela segurança do paciente, ética profissional e evidências científicas robustas.

Durante a audiência no STF, o ministro Zanin fez questionamentos sobre aspectos técnicos e legais da norma.

O CFM se colocou à disposição do STF, reforçando seu compromisso com uma medicina ética, segura e responsável, baseada na ciência e na defesa da vida de toda a população.

Fonte: CFM