Já está em vigor a Resolução CFM n° 2.153/16, que instituiu novas regras para fiscalização em hospitais gerais e outros estabelecimentos médicos, como hospitais psiquiátricos, hemocentros e centros de tratamentos de queimados.

A nova norma altera e revoga anexos das Resoluções nº 2.056/2013, n° 2.057/2013, nº 2.056/2013 e n° 2.073/2014, permitindo que os estabelecimentos sejam fiscalizados a partir de um sistema informatizado, que, em um futuro próximo, poderá gerar um balanço com os resultados das fiscalizações realizadas.

O documento apresenta a nova redação do Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil, com um questionário geral para estabelecimentos de saúde e diversos questionários específicos, cujas questões variam de acordo com as especialidades e a complexidade dos serviços prestados.

A Resolução ainda define as informações que obrigatoriamente deverão constar dos prontuários médicos, tais como exame físico, hipóteses diagnósticas e exames complementares.

De acordo com o Dr. Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti, que assina a Exposição de Motivos publicada pelo CFM, a aplicação das novas regras envolve um processo absolutamente inovador para o exercício da medicina, que dependerá de constantes ajustes.

A íntegra do documento pode ser acessada neste link.