O Conselho Nacional de Justiça recomendou, no dia 13/05/2020, que enquanto perdurar a atual pandemia, os magistrados reconheçam a essencialidade das medidas tomadas pelos gestores dos serviços de saúde, assegurando-lhes as condições mínimas para o enfrentamento da Covid-19.

A orientação foi formalizada através da Recomendação nº 66/2020 e direcionada aos magistrados com competência para o julgamento de ações que versem sobre o direito à saúde e, apesar de reconhecer a autonomia dos profissionais para avaliação do caso concreto, destaca a importância de que as decisões judiciais sejam compatíveis com a preservação da saúde dos profissionais da saúde, dos agentes públicos e dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e da Saúde Suplementar

De acordo com o CNJ, os magistrados devem priorizar a concentração de recursos financeiros e humanos em prol do controle da pandemia e precisam estar atentos às medidas preventivas fixadas pelas autoridades competentes, como o distanciamento social, a restrição de aglomeração de pessoas e a destinação de equipamentos de proteção individual – EPI aos profissionais dos serviços de saúde, por exemplo.

A Recomendação está disponível neste link e foi publicado no DJe/CNJ no dia 14/05/2020.