Até o dia 29 de maio, os interessados nas publicações regulatórias da Anvisa poderão se manifestar por meio da Consulta Pública nº 1247/2024, que foi aberta para validar 77 normas consideradas obsoletas, ou seja, sem efeitos normativos. Como se trata de um conjunto de normas antigas e possivelmente desnecessárias, a proposta de revogação está sendo submetida à consulta prévia do público, de maneira a confirmar se os atos normativos podem ser revogados pela guilhotina regulatória ou se há algum impedimento para sua revogação.
Normas sem validade que permanecem no estoque regulatório da Anvisa podem causar dúvidas, erros ou insegurança regulatória. Desse modo, tais normas precisam ser revogadas expressamente, para garantir uma composição real do acervo normativo sanitário vigente e cumprir com os dispositivos de revisão e consolidação de normas previstos originalmente no Decreto nº 10.139, de 28 de fevereiro de 2019.
Na página da Consulta Pública nº 1247 foram disponibilizados documentos relacionados à proposta de guilhotina, incluindo uma planilha contendo uma breve justificativa para a revogação de cada norma.
Guilhotina Regulatória
A guilhotina regulatória é um mecanismo de reforma do marco regulatório. Esse mecanismo promove simplificação administrativa, através da identificação e revogação de atos normativos obsoletos. Seu objetivo é retirar do estoque regulatório as normas que não têm mais validade, por meio da publicação de um instrumento revogador único, tornando o conjunto de normas mais enxuto, organizado e acessível.
Em dezembro de 2016, a Anvisa realizou sua primeira guilhotina regulatória, com o corte de seis normas de seu estoque normativo. Entre 2018 e 2019 mais duas guilhotinas foram realizadas, com a revogação de quase 350 normas. Já em 2020, houve mais duas guilhotinas regulatórias, sendo inclusive realizada a Consulta Pública nº 887, de 23/7/2020, que resultou na revogação de 640 atos normativos.
Mais detalhes sobre as guilhotinas regulatórias podem ser consultadas na página específica de Gestão do Estoque Regulatório.
Fonte: Anvisa