O Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) teve, na última terça-feira (26/3), a primeira reunião do ano, sob a coordenação da conselheira Daiane Nogueira de Lira. Já com nova composição, determinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, o fórum aprovou medidas para a redução da judicialização na área.
A conselheira chamou a atenção para o aumento do número de ações judiciais relacionadas à saúde. De acordo com as estatísticas do Datajud, em 2020 foram distribuídas 355 mil ações. Em 2021, registrou-se crescimento de 17% na quantidade de ações comparado ao ano anterior; em 2022, o aumento foi de 12,5% em relação a 2021; em 2023, o acréscimo foi de 21,3% ante o ano de 2022.
“A nossa projeção, em 2024, é de atingirmos 685 mil ações até dezembro, número que representa crescimento de 20% em relação ao ano passado”, estimou a conselheira, que anunciou, entre as medidas que têm por objetivo colaborar com o atendimento à alta demanda, a disponibilização de 150 notas técnicas produzidas pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP).
A partir de agora, os usuários do sistema e-Natjus passam a contar com a opção de acessarem os pareceres elaborados pelo Hospital das Clínicas em uma área reservada na plataforma. O e-Natjus é um banco de dados de pareceres e notas técnicas do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus) dos tribunais brasileiros.
Relevante medida adotada foi a constituição de um grupo de trabalho para estudar as necessidades de aprimoramento e melhoria da plataforma e-Natjus. Foi ainda constituído grupo de trabalho para que, futuramente, a saúde suplementar possa ser integrada à plataforma. Das 570 mil ações distribuídas em 2023, 219 mil são relativas aos planos de saúde, aumento de 30% em relação a 2022. A projeção é de que, em 2024, esse volume atinja 285 mil.
Fonajus itinerante
Os integrantes aprovaram ainda proposta apresentada pela conselheira para a criação de um Fonajus itinerante. Com isso, o fórum poderá se reunir com os presidentes dos tribunais, representantes dos comitês, dos Natjus estaduais e das secretarias de saúde para conhecer as realidades locais. “Com a iniciativa, o nosso objetivo é de que a política nacional chegue até a ponta, ao juiz de primeiro grau”, destacou a conselheira.
Com a nova composição do Fonajus, determinada por meio da Portaria da Presidência do CNJ n.103/2024, passaram a compor o fórum o ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Saldanha Palheiro; o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Luis Gustavo Soares Amorim de Sousa e o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Carlos Vieira von Adamek. A subcoordenação será exercida pela conselheira Renata Gil e a secretaria-executiva pelo juiz federal Clênio Jair Schulze.
Também passaram a integrar o fórum a juíza Ana Cláudia Brandão de Barros Correia (TJPE), a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Lívia Cristina Marques Peres, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Antonio Boscaro e o Procurador da República em Caxias do Sul/RS Fabiano de Moraes. A Defensoria Pública da União (DPU) agora está representada pela defensora federal Carolina Godoy Leite, que tem como suplente o defensor Luiz Henrique Gomes de Almeida.
Prêmio CNJ de Qualidade
Durante a reunião, o Fonajus debateu também propostas para ações pertinentes ao Plano Nacional (2024-2029) previsto na Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde, instituída pela Resolução n. 530/2023.
Foi determinado prazo de 120 dias para que os comitês estaduais e distrital de saúde elaborem também os seus planos, conforme determina o art. 6.º da Resolução n. 530/2023. Esse planejamento será adotado como critério de pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade.
O Fonajus decidiu também suspender o prazo de 180 dias previsto no art. 19 da Recomendação CNJ n. 146/2023 para que os Comitês estaduais e distrital de Saúde elaborem fluxos e manuais de cumprimento de ordens judiciais nas demandas envolvendo o direito à saúde pública.
O prazo foi suspenso em razão da prorrogação, até 16 de maio de 2024, dos trabalhos da Comissão Especial no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, com repercussão geral (Tema 1.234), no STF, que está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. No referido recurso debate-se a legitimidade passiva da União e a competência da Justiça Federal para as demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde. A comissão especial foi criada em setembro de 2023, a fim de buscar um consenso entre os entes federados sobre a forma de tratar a estrutura do financiamento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e a judicialização do tema.
Fonte: CNJ