A juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, aceitou o pedido do Hospital Amparo Feminino, localizado na Zona Norte da cidade, e determinou a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as ações ou execuções em curso contra o hospital, assim como a suspensão de todos os bloqueios ou arrestos que a instituição tenha sofrido por conta de determinações judiciais. A decisão foi tomada no processo de recuperação judicial do hospital, que evitou sua falência e a demissão de cerca de 300 funcionários.

Em seu pedido de concessão de medida cautelar preparatória à recuperação judicial, o hospital afirmou que neste período pandêmico houve redução significativa em sua receita, além de ter sido majorado o preço dos insumos hospitalares, em especial aqueles relativos ao procedimento de intubação e cirurgias – essenciais para os hospitais durante a pandemia. O hospital precisou, ainda, interromper parte significativa de suas atividades como forma de conter o avanço do vírus e ocupar os andares onde antes eram realizadas as cirurgias eletivas por espaços para atender os pacientes vítimas da Covid-19. Com isso, teve afetado seu equilíbrio econômico-financeiro, com queda de 70% do faturamento no mês de abril de 2020, comparado ao mês de janeiro do mesmo ano.

Na decisão, a juíza determinou também o envio de intimações a todos os planos de saúde com os quais o hospital trabalha, para que voltem a depositar os valores devidos – que correspondem a 95,4% da receita – na conta corrente do hospital. A instituição tem agora 30 dias para entrar com o pedido de recuperação judicial junto à 6ª vara Empresarial

O Hospital Amparo Feminino foi fundado em 1912 com o objetivo de dar assistência materno-infantil a pessoas carentes da colônia teuto-brasileira (de alemães e brasileiros).

Proc. 0179320-70.2021.8.19.0001

SF/FS

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro