“Informações médicas são sigilosas e privativas do paciente”. A declaração consta da ementa do Parecer CFM nº 5/2020, divulgado na quinta-feira (7). O documento foi aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), em resposta à consulta apresentada pela Associação Médica Brasileira (AMB).

Em resposta, o CFM emitiu o Parecer, baseado em manifestação da Coordenação Jurídica da autarquia. Como argumento para a declaração emitida pelo Conselho é citada a Constituição Federal, que, em seu artigo 5º, tutela a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e protege o sigilo na relação médico/paciente. Também é abordada a Resolução CFM nº 1658/2002, que normatiza a emissão de atestados.

O documento pode ser acessado neste link.

Fonte: Conselho Federal de Medicina