Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a determinação de que o Ministério da Saúde e o Governo do Distrito Federal não mudem a forma de divulgar os dados epidemiológicos relativos à pandemia da Covid-19. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 12/3, no julgamento conjunto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 690, 691 e 692.

As ações foram ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (ADPF 690) , Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

O Plenário já havia referendado a medida liminar concedida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o STF determinou que o Ministério da Saúde mantivesse, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados, inclusive no site do órgão e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme realizado até 4/6/2020, e que governo do DF se abstivesse de utilizar nova metodologia de contabilidade dos casos e dos óbitos, mantendo a divulgação das informações na forma como veiculada até 18/8/2020.

Dados imprescindíveis

Em seu voto no mérito, o ministro Alexandre de Moraes reiterou que a “abrupta interrupção” da coleta e da divulgação de importantes dados epidemiológicos imprescindíveis para a manutenção da série histórica de evolução da pandemia no Brasil ofende o acesso à informação, os princípios da publicidade e da transparência da administração pública e o direito à saúde.

Fonte: Supremo Tribunal Federal