Já está em vigor a Lei n° 13.787/2018, que foi publicada no Diário Oficial da União em 28/12/2018 edispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.

A lei é resultado do Projeto de Lei n° 167/2014, de autoria do então Senador Roberto Requião, e estabelece que o processo de digitalização deve assegurar “a integridade, a autenticidade e a confidencialidade do documento digital”.

Com foco nesta exigência, os hospitais e demais estabelecimentos de saúde devem estar atentos ao fato de que o armazenamento eletrônico exige a utilização de um certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito, e cientes de que os documentos impressos só poderão ser descartados se forem observados todos os demais requisitos previstos na lei.
Para os interessados na implementação do novo mecanismo, a lei ainda torna obrigatória a constituição de uma comissão permanente de revisão de prontuários e avaliação de documentos que, nos termos do art. 3°, será responsável por constatar a integridade dos documentos digitais e avalizar eventual eliminação dos originais.

A nova lei ainda carece de regulamentação, sobretudo, no que diz respeito à eliminação e destinação final dos prontuários, mas já se apresenta como uma alternativa viável e segura às entidades que ainda não atuam com prontuário eletrônico e enfrentam dificuldades financeiras e de espaço para o armazenamento dos prontuários em papel.