Em setembro, o Tribunal Federal Regional da Quarta Região, competente para análise de recursos contra decisões da Justiça Federal nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, afastou a alegação de erro médico em uma cirurgia de catarata.

A paciente pretendia a condenação de um hospital de Porto Alegre ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e pensão vitalícia, alegando que em razão de uma cirurgia de catarata, realizada em 2013, teve um deslocamento de retina que resultou na perda total de visão do olho direito.

O laudo pericial, entretanto, demonstrou que as complicações na cirurgia, bem como outras surgidas ao longo do tratamento, não eram atribuíveis aos serviços médico-hospitalares, prestados de forma correta e adequada.

Diante da conclusão do Expert, a relatora no caso, juíza federal convocada Gabriela Pietsch Serafin, destacou que inexistia nexo causal entre o atendimento médico-hospitalar e o dano alegado (perda da visão do olho direito), então não se poderia falar em danos indenizáveis.

A íntegra da decisão pode ser acessada neste link.