O ministro Cristiano Zanin, do STF, cassou decisão que reconheceu vínculo de emprego entre técnico de radiologia e hospital. Na decisão, Zanin ressaltou que a Suprema Corte entendeu ser possível a terceirização de qualquer atividade econômica.
A defesa do hospital acionou o STF contra decisão do TRT da 3ª região argumentando desrespeito ao entendimento vinculante de que inexiste qualquer impedimento legal para terceirização da atividade-fim.
Na decisão, Zanin ressaltou que o STF, com fundamento nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, entendeu ser possível a terceirização de qualquer atividade econômica, ficando superada a distinção estabelecida entre atividade-fim e atividade-meio firmada pela jurisprudência trabalhista.
O ministro verificou que, no acórdão, foi afirmado que “os trabalhadores constituíram a pessoa jurídica contratada para, tão somente, viabilizar a prestação do próprio trabalho às empresas, que, para evitarem encargos trabalhistas oriundos da relação de emprego, não contrataram diretamente trabalhadores como empregados”
Entretanto, o ministro reafirmou que o STF entendeu pela constitucionalidade da terceirização de atividade-fim ou meio, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Diante disso, julgou procedente o pedido para cassar a decisão, a fim de afastar a relação de emprego reconhecida.
Para Vanessa Dumont (Caputo, Bastos e Serra Advogados), advogada que representou o hospital, a decisão do ministro Zanin faz cumprir o entendimento já consolidado pelo STF.
“Reforça a importância do respeito aos contratos de natureza civil regularmente firmados, considerando-se, especialmente, a natureza dos serviços prestados e a dinâmica das empresas que atuam na área da saúde”, completou.
Processo: Rcl 62.357
Fonte: Portal Migalhas