O 16º Seminário FEMIPA começou com uma programação de pré-eventos, entre eles o 9º Fórum de Direito da Saúde da FEMIPA, que reuniu advogados, médicos e auditores para falar sobre legislação e credenciamento, com abertura para perguntas da plateia e informações importantes para hospitais filantrópicos.

A primeira palestra do dia foi da dupla composta pelo presidente e o assessor jurídico do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), dr. Romualdo José Ribeiro Gama e dr. Martim Afonso Palma, respectivamente. O principal tema da palestra foram maneiras de garantir segurança jurídica aos médicos e hospitais em casos de recusa terapêutica, evasão hospitalar e os direitos dos pacientes.

Dr. Martim Afonso abriu a palestra mencionando o trabalho do Conselho é fiscalizar a prática médica e julgar quem se desvia. Entretanto, ele deixa claro que muitos casos não são culpa dos médicos, mas de recusas dos próprios pacientes em receber o tratamento. Essas situações se tornam problemas jurídicos, especialmente nos casos em que os registros da recusa não são apropriadamente feitos. O assessor jurídico ressaltou que “o prontuário bem feito é seu melhor advogado; registrem, escrevam” e complementou, dizendo que manter o registro de recusas é essencial para garantir a segurança jurídica.

Em seguida, Dr. Romualdo Gama apresentou detalhes que podem proteger os profissionais. “A recusa terapêutica tem os seguintes requisitos: ser maior, capaz, lúcido, orientado e consciente”. Ele aponta que, quando essas cinco condições não se aplicam, a vida do paciente sobrepõe sua vontade, visto que se considera que ela não pode ser completamente informada. Mas ele também reforça: registre, escreva, justifique. Se o paciente não estiver em perigo iminente e decidir recusar atendimento ou tratamento, mesmo depois de ser informado sobre os riscos, a decisão dele deve ser registrada, para que um possível processo mais tarde não possa causar danos ao hospital e ao médico. “Quando houver risco iminente de vida, a resolução diz que é possível essa transfusão”, reforçou ele, citando exemplos de casos de Testemunhas de Jeová que, por motivos religiosos, recusam transfusões.

Além da recusa terapêutica – por qualquer motivo, como o religioso ou simples vontade –, Dr. Romualdo também mencionou que existe a possibilidade de o médico se recusar a atender um paciente que não quer um tratamento específico, transferindo-o para outro profissional disposto a realizar o tratamento de acordo com os desejos do paciente.

Fechando a palestra, os dois citaram que o registro é o meio mais eficaz de garantir que os direitos do paciente sejam respeitados, assim como os do profissional e do hospital.

Fonte: Assessoria de imprensa Femipa - Breno H. M. Soares