A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no Diário Oficial da União, dessa quarta-feira (29), as Resoluções Normativas (RN) 375 e 376, e a Instrução Normativa (IN) 57A RN 375 altera a RN 227, que dispõe sobre a constituição, vinculação e custódia dos ativos garantidores das Provisões Técnicas, especialmente da Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar.

Já a Resolução 376, altera as RN 295 e 360, que dispõe, em especial, sobre a geração, a transmissão e o controle de dados cadastrais de beneficiários do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar – SIB/ANS; e estabelece o conteúdo mínimo obrigatório a ser observado pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde para identificação unívoca de seus beneficiários, bem como sua disponibilização obrigatória de forma individualizada da Identificação Padrão da Saúde Suplementar, respectivamente; 

A Instrução Normativa (IN) 57, por sua vez, altera a IN 50, que dispõe sobre o formato XML para a transmissão das informações para o SIB/ANS e sobre procedimentos para a geração, validação, transmissão e controle de dados cadastrais de beneficiários do SIB/ANS.

A Rede Saúde Filantrópica/CMB recomenda a leitura e adaptação das operadoras às novas normas.

Fonte: Informativo Rede Saúde Filantrópica