A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 10025/18) que prevê prazo de cinco dias para que serviços de saúde públicos e privados notifiquem a ocorrência de ato violento contra a mulher à polícia ou ao Ministério Público.

A lei atual já determina a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, mas sem fixar prazo ou definir os órgãos destinatários. Para a deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora do texto, a medida é necessária:

“A mulher que é vítima de violência física, ela vai para o médico, ela vai para o hospital, para o posto de saúde; mas nem sempre ela vai para a delegacia. Porque não se sente bem acolhida, porque não confia, porque tem medo… E esse médico, esse hospital que a recebeu; ao comunicar que essa mulher passou por ali, vítima de violência doméstica ou violência urbana; nós vamos diminuir a subnotificação.”

Margarete Coelho afirma ainda que, por vários motivos, os médicos deixam de fazer as denúncias:

“Às vezes os médicos e as instituições utilizam essa brecha da lei para não terem mais essa obrigação que é um dever difícil. Muitos têm medo de denunciar, o médico tem medo de sofrer algum revés ou de ser vítima de alguma vingança do agressor.”

Porém, a defensora pública do Ceará, Jeritza Braga, afirma que muitas vezes a mulher não quer registrar o caso porque tem outras preocupações:

“Se ela quiser romper o ciclo de violência, se ela quiser se separar, se ela quiser se divorciar, se quiser pedir pensão para os filhos, se quiser pedir a guarda das crianças, se quiser pedir indenização por danos morais… Nada disso ela precisa fazer um boletim de ocorrência na delegacia da mulher. E a gente percebe que muitas delas só querem, como elas dizem, paz.”

A proposta que dá prazo para que os serviços de saúde notifiquem agressões contra mulheres será analisada agora pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Fonte: Rádio Câmara