A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (6), projeto (PL 43/2015) que determina que as escolas estabeleçam, no ato da matrícula na educação infantil, prazo para que os responsáveis apresentem a caderneta de saúde atualizada da criança.

A relatora na comissão, deputada Clarissa Garotinho (PROS-RJ) apresentou parecer pela aprovação do substitutivo da Comissão de Educação, que altera o projeto original, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES). A proposta original tornava obrigatória a apresentação da caderneta de saúde para que a matrícula pudesse ser efetivada.

A caderneta contém informações sobre a vacinação da criança, além de dados sobre amamentação, saúde bucal e auditiva. As escolas deverão orientar os pais sobre a obtenção da caderneta e notificar o Conselho Tutelar do município caso o prazo não seja cumprido.

A proposta segue para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias