A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 684/15, que, dentre outros, altera a Lei 13.019 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), aprovou, nesta terça-feira (27) o relatório apresentado pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que excluiu os serviços complementares de saúde, nos termos do artigo 199 da Constituição Federal. A alteração do parecer foi resultado das articulações da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB) junto aos parlamentares.

Em sua complementação de voto, o deputado Eduardo Barbosa afirmou que levou em consideração as negociações, os interesses e as opiniões dos diversos atores envolvidos no processo legislativo.

Para o relator, a medida provisória representa, pela primeira vez, um marco regulatório específico para as organizações da sociedade civil, com mudanças no texto que asseguram o fomento dessas instituições e o reconhecimento, por parte do poder público, da necessidade de parcerias com elas. O relatório ainda deve ser votado pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Newsletter Expressinho CMB