cssf aprova prosusA Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (21), por unanimidade, o Projeto de Lei 5813/2013, apensado ao PL 3471/2012, que dá moratória e isenção dos débitos tributários e previdenciários às santas casas e hospitais e entidades filantrópicas que prestam serviços ao SUS.

O texto foi aprovado na forma do Substitutivo do Relator, deputado Pe. José Linhares (PP/CE), que acatou diversas emendas apresentadas pelos deputados Antonio Brito (PTB/BA) e Darcísio Perondi (PMDB/RS).

O substitutivo, dentre outras importantes alterações, reduz os índices de endividamento da entidade exigido para entrar no Prosus de: 20% para 10% o montante das dívidas tributárias e previdenciárias em relação à receita bruta do ano de 2012; e de 50% para 30% o montante do somatório das dívidas tributárias e previdenciárias com as bancarias, também em relação à receita bruta de 2012.

Ainda no Substitutivo foi incluída a possibilidade das entidades que não se enquadrarem no Prosus fazerem o parcelamento dos seus débitos tributários e previdenciários em até 180 meses, com redução de juros e multas.

Para o Presidente da Frente Parlamentar de apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas na área da saúde, deputado Antonio Brito, o texto aprovado aperfeiçoa muito a proposta original, lembrando que as instituições se encontram em grave situação econômico-financeira e se faz urgente a provação do Projeto pelo Congresso Nacional.

O Brasil têm cerca de 2100 hospitais filantrópicos responsáveis por 51% das internações no país. Os dados são da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) e foram apresentados na última semana, na Câmara do Deputados. No encontro foi discutido o projeto de lei do Executivo que estabelece o refinanciamento em até 15 anos das dívidas tributárias e previdenciárias de entidades filantrópicas da área de saúde e da assistência social.

“Os valores da tabela de procedimentos do SUS, pela qual são remunerados os serviços de saúde prestados aos seus pacientes, estão há muito tempo defasados. Não cobrem sequer o custo real de tais serviços. A situação dos hospitais filantrópicos e instituições assemelhadas não poderia ser outra, pois não há como funcionar  com receitas que não cobrem sequer o custo dos procedimentos”, afirma o relator.

Pe. José Linhares destaca, ainda, que caso as alternativas buscadas para a superação da situação econômica daquelas entidades não solucionarem a defasagem entre o custo dos serviços e o valor pago por eles, significarão apenas um paliativo pois a matriz determinante do acúmulo de débitos não será alterada e continuará gerando o passivo que ora busca se resolver.

O PL, que tramita em regime de Urgência Constitucional, ainda será apreciado pelas Comissões de Finanças e Tributação e Constituição de Justiça e Cidadania, bem como pelo Plenário da Casa, podendo haver alterações.

Fonte: Boletim Informativo da CMB e Informe da Frente Parlamentar das Santas Casas com edição da Assessoria da Femipa