29.05 2No dia 23 de maio de 2014, a presidente da Reública, Dilma Rousseff, promulgou o Decreto nº 8.242, que regulamenta a Lei nº 12.101/2009. O texto dispõe sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre os procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social.

O decreto traz os seguintes artigos: “Art. 1º A certificação das entidades beneficentes de assistência social será concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação e que atendam ao disposto na Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, e neste Decreto e “Art. 2o  Para obter a certificação, as entidades deverão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento e às exigências da Lei nº 12.101, de 2009, e deste Decreto, vedado o direcionamento de suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional”.

Para ler o Decreto nº 8.242, acesse esse link.