O EDUCASUS/Telemedicina desta terça-feira (05) debateu a operacionalização de empréstimos consignados para as Santas Casas e hospitais filantrópicos, regida pela Portaria 2.182/2015. Segundo o diretor-geral da CMB, José Luiz Spigolon, a Portaria limita o valor líquido da margem consignável para empréstimos às Santas Casas em 35% dos últimos 12 meses de crédito gerado de serviços para o SUS para a produção de Média e Alta Complexidade (MAC), incluindo os serviços ambulatorial, hospitalar e os incentivos ( federal, estadual e municipal), desde que registrados em contrato.

Spigolon apresentou as competências dos hospitais, do Ministério da Saúde, dos gestores locais e das instituições financeiras na operação de crédito. Vale destacar que as Santas Casas e hospitais sem fins lucrativos devem obter a anuência do gestor local; ser cadastrado no CNES; e autorizar o Ministério a informar o valor líquido de sua margem consignável à instituição financeira para contraírem um empréstimo. O banco também deve estar habilitado junto ao Ministério da Saúde.

A videoconferência foi acompanhada por 63 pontos diferentes em todo o País. A íntegra da apresentação estará disponível a partir de sexta-feira (08), no site do EDUCASUS/Telemedicina (www.educasus.org.br). A programação para os próximos dias também pode ser conferida na página.

Fonte: CMB