O julgamento realizado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que concluiu 93 casos da chamada unimilitância, por meio de acordos administrativos e judiciais com diversas Unimeds, na semana passada, foi recebido com satisfação pelo mercado, e com descontentamento por alguns médicos cooperados.

O CADE considera a unimilitância uma prática anticompetitiva, “[que] dificulta a entrada de novas operadoras de planos de saúde no mercado, limita a concorrência e diminui as opções aos consumidores de planos de saúde”. A unimilitância já havia sido questionada e proibida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) porque proíbe os médicos cooperados de se credenciarem a outros planos de saúde.

Pela decisão do CADE, 40 Unimeds de todo o País assinaram Termos de Compromisso de Cessação de Práticas (TCC), comprometendo-se a retirar a cláusula de exclusividade na prestação de serviços médicos à Unimed, ou qualquer discriminação entre médicos exclusivos e não exclusivos, de seus estatutos. Segundo o CADE, as Unimeds também pagarão a soma de cerca de R$ 810 mil a título de contribuição pecuniária. O valor aplicado em cada caso é proporcional à cobertura das cooperativas.

Por meio de um despacho julgado na mesma sessão, o Conselho autorizou ainda acordos que se referem a 54 casos judiciais em trâmite desde os anos 90, nos quais as Unimeds questionavam condenações anteriores do CADE pela infração de unimilitância.

Para o presidente do Conselho Regional de Medicina de Roraima (CRM-RO), Wirlande da Luz, para alguns médicos a decisão do CADE significa a abertura do mercado de trabalho. Contudo, ele enfatizou que os médicos que compartilham dessa afirmação “não compreendem o conceito de cooperativa”. Wirlande, que também é membro da Comissão de Assuntos Políticos (CAP) do Conselho Federal de Medicina (CFM) e acaba de assumir a liderança da Unimed Boa Vista, disse que para as cooperativas a decisão do Conselho não é boa porque “o médico tem de entender que ele também é o dono da cooperativa e quando aceita atender os usuários de outro plano de saúde, ele se torna seu próprio concorrente”.

Segundo Wirlande da Luz, a ANS já havia tomado a decisão contra a unimilitância, que acabou culminando com o julgamento do CADE. Contudo, ele ressaltou que, em outro plano de saúde, o médico se torna empregado, correndo o risco de ser descredenciado pelo plano a qualquer momento. Essa situação, de acordo com ele, é resultado da falta de contrato entre os prestadores e as operadoras de planos de saúde. Mesmo com os incentivos e normas da ANS, a relação entre as partes ainda é precária. “Há um projeto de lei tramitando no Congresso que obriga as operadoras a avisarem do descredenciamento com, pelo menos, 30 dias de antecedência. mas ainda não foi votado e não é lei. Por isso, ficamos assim, na insegurança jurídica”.

A decisão do CADE, conforme explicou Wirlande, libera o médico cooperado para decidir se quer ou não atender usuários de outros planos, mas proíbe a Unimed de exigir exclusividade.

O presidente da Unimed do Brasil, Dr. Eudes de Freitas Aquino, disse, em nota, que a negociação com o CADE durou vários anos, durante os quais, a Unimed e o Conselho construíram relacionamento “respeitoso e profissional”, já que o objetivo de chegar a bom termo era comum. “Considero que a apresentação feita ao órgão sobre os princípios do cooperativismo e do trabalho do Sistema Unimed foi decisiva para o desfecho, já que – claramente – mostrou ao CADE que a Unimed é diferente dos demais agentes da saúde privada”. Ele disse que muitas singulares da Unimed já haviam deixado a prática da unimilitância, mas ressaltou que a decisão do CADE atinge apenas as Unimeds que tinham processos no Conselho.

As Unimeds atendem, hoje, um terço da população total de usuários de planos de saúde e conta com 109.400 médicos cooperados em todo o País.

* Lenir Camimura

Fonte: Boletim Política e Poder