A Casa Civil publicou no dia 17 de abril o decreto nº 7.988 que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON e o Programa Nacional de Apoioà Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD. O primeiro programa tem a finalidade de captar recursos para a prevenção e o combate ao câncer; já o segundo, objetiva captar e canalizar financiamento para estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência.

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Nota
Na edição do VOZ SAÚDE mar/abr deste ano você encontra uma matéria sobre o assunto.