saúdeA Portaria GM/MS nº 237, de 14 de fevereiro de 2014, estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e municípios, em conformidade com o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na prática, estão sendo remanejados R$ 10.523.495,88 do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, sendo R$ 10.408.103,88 referentes ao Incentivo de Integração ao Sistema único de Saúde – INTEGRASUS e R$ 115.392,00 referentes ao Incentivo para a Assistência Ambulatorial Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena- (IAEPI), devidos às instituições relacionadas no anexo desta Portaria na proporção de 1/12 (um doze avos) ao mês.

Implica dizer que esses recursos serão transferidos mensalmente pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, de forma regular e automática, cabendo a estes transferi-los aos hospitais beneficiados sem a exigência de nenhuma contrapartida. Não se está falando de recurso novo, mas apenas de remanejamento de um bloco de financiamento para outro.

Não devemos nos esquecer de que a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, estabeleceu prazo mínimo para os gestores estaduais ou municipais do SUS realizarem os pagamentos dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS.

Os efeitos financeiros dessa Portaria são retroativos à competência janeiro de 2014 e a sua publicação vem desmistificar a posição de alguns gestores do SUS que resistiam em repassar os recursos desses incentivos aos prestadores de serviços sob a alegação de que haviam sido extintos.

Mas atenção: como esses incentivos deverão estar previstos no contrato firmado com o SUS e com seus respectivos valores, aquelas instituição ainda não contratualizadas deverão iniciar as negociações com o gestor local para que isso seja efetivado.

PORTARIA Nº 237, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

Fonte: CMB