Entra em vigor neste sábado, dia 23 de janeiro, a Lei 13.019/2014, que é um marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil, para União, Estados e DF. A norma foi modificada pela Lei 13.204/2015, que retirou os serviços complementares do Sistema Único de Saúde (SUS) do escopo da Lei. 

Entre as alterações sofridas pela Lei, destacam-se a simplificação do plano de trabalho e a revogação do regulamento de compras e controle de resultados, bem como a revogação dos dispositivos de responsabilidade solidária dos dirigentes, do livre acesso de fornecedores e parecer técnico do gestor sobre capacidade das organizações.

Ressalta-se que a Lei 13.019 entrará em vigor para os municípios apenas em 1º de janeiro de 2017, podendo a vigência ser antecipada por ato administrativo.

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