Um médico não pode divulgar fotos de seus pacientes antes e depois de uma cirurgia, mesmo que a imagem não identifique a pessoa. Também não pode afirmar que é o único que conhece determinada técnica ou procedimento. Os profissionais que agem dessa forma descumprem as normas éticas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), e podem receber uma advertência ou até perder o registro profissional, dependendo da transgressão cometida.

O documento regulamenta a atuação dos médicos e proíbe, ainda, práticas que não tenham comprovação científica. Ao mesmo tempo, faz algumas concessões. “Por exemplo, os médicos podem participar da divulgação de assuntos da área, com o objetivo de informar e conscientizar as pessoas, e isso permite que desenvolvam boas estratégias de marketing”, comenta a CEO da E-saúde, agência especializada em marketing para a área da saúde, Bruna Rezende.

O código também permite aos profissionais de medicina anunciar sua especialidade, os produtos que usa, sem que seja citada a marca, e as técnicas que utiliza no atendimento ao paciente. “Tem, também, as mídias sociais, que o médico pode usar para se apresentar”, recorda a CEO.

O que o CFM permite e proíbe aos médicos nas redes sociais

Recentemente, o CFM atualizou as regras para que os médicos utilizem as redes sociais. As selfies com pacientes não são permitidas. Mas não há nenhum impedimento para que o profissional faça uma foto somente dele no consultório ou na sala de procedimento e a publique em suas redes. “Esse é um cuidado que orientamos a todos os nossos clientes para que tenham”, comenta Bruna Rezende.

Qualquer imagem ou áudio que possa configurar sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal pode entrar no radar do CFM e acarretar em prejuízos para o médico. “É preciso estar atento a todas as especificidades de o que o CFM permite e proíbe aos médicos para evitar processos éticos que possam gerar danos”, observa a CEO da E-saúde.

O Conselho mantém uma página em que reúne todas as normas éticas que os médicos devem seguir para exercer a profissão, seja qual for a função ou cargo que ocupem. Qualquer pessoa pode acessá-las e consultá-las.

Dois pontos importantes, que não podem ser esquecidos e fazem parte do Código, são o de que permanece a proibição para o anúncio de especialidade ou área de atuação sem reconhecimento ou para a qual o profissional não detém registro no CFM. E, ainda, é vedado realizar consulta, diagnóstico e prescrever medicamentos e outras formas de tratamento de maneira não presencial.

Fonte: E-saúde