O Diário Oficial da União publicou ontem, 9 de abril, a Portaria do Ministério da Saúde de nº 535, de 08 de abril de 2014, que regulamenta os artigos da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, instituindo o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde – PROSUS, estabelecendo as normas para a execução do programa.

Essa portaria foi assinada ontem pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, com a presença do secretário de Atenção à Saúde do ministério, Helvécio Magalhães, do deputado Antonio Brito, presidente da Frente Parlamentar das Santas Casas e da Confederação Internacional das Misericórdias – CIM, de Edson Rogatti, presidente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas – CMB, do vice-presidente da CMB, Maurício Dias, e dos presidentes das federações estaduais Júlio Matos, do Rio Grande do Sul, padre Francisco Gomes, do Ceará, e Jorge Dino, do Maranhão.

Com a publicação da portaria, a partir de hoje, 9 de abril, passa a contar o prazo de até três meses para as entidades aderirem ao PROSUS, devendo encaminhar a solicitação ao DCEBAS/SAS/MS, conforme previsto no Art. 5º da Portaria. A Secretaria de Atenção à Saúde terá até o último dia útil do mês subsequente à protocolização da solicitação da adesão para se manifestar (art. 14). Em não fazendo, o pedido será considerado automaticamente deferido, sob condição resolutiva (§ 1º do art. 14). Essa condição resolutiva significa dizer que se depois o pedido de adesão ao PROSUS vier a ser indeferido, prevalecerá o indeferimento (§ 2º do art. 14).

As condições para aderir ao PROSUS estão previstas no Art. 4º da Portaria e a documentação necessária no Art. 6º e seus incisos e alíneas. Constam ainda da Portaria os anexos:

Anexo I: Modelo de Requerimento de Adesão ao PROSUS;
Anexo II: Modelo para que sejam informados os dados de todas as filiais da entidade; e
Anexo III: Modelo do plano de capacidade econômica e financeira da entidade.

Portaria Interministerial nº 03, de 26 de fevereiro de 2014, do Ministério da Fazenda, que regulamenta o PROSUS.