Secretaria de Atenção Especializada em Saúde (Saes) publicou a Portaria nº 516, de 21 de junho de 2023, que que simplifica as normas para o credenciamento e habilitação dos serviços de assistência e dos centros de referência de alta complexidade nas especialidades de Neurologia, Cardiologia, Traumatologia e Ortopedia.

As mudanças vão facilitar as habilitações e contratualizações de estabelecimentos de saúde nas especialidades citadas, ampliando a oferta de atendimentos à população.

A portaria revoga a obrigatoriedade da oferta de serviços em conjunto; determina que as unidades de assistência e os centros de referência de alta complexidade em Neurocirurgia poderão prestar atendimento isoladamente, ou em mais de um serviço, conforme necessidade local e solicitação de habilitação junto ao Ministério da Saúde, pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), e de acordo com o Planejamento Regional Integrado (PRI); e atribui ao PRI a integração com a rede e os centros de referência na rede regional, de acordo com as necessidades da região/macrorregião de saúde. Além disso, a nova norma revoga os critérios de produção para habilitação dos serviços e a exigência do credenciamento dos serviços como hospitais de ensino, reconhecendo a complexidade deste processo de credenciamento; e descentraliza o processo de habilitação de serviços para as instâncias regionais de pactuação.

A partir de agora, os formulários para submissão de propostas ao Ministério da Saúde deverão ser readequados aos novos parâmetros da portaria. Quanto aos serviços já habilitados, não há necessidade de readequação e eles permanecerão ativos.

Confira a Portaria nº 516/2023

Fonte: Ministério da Saúde