16.03O deputado Ney Leprevost, líder da Frente Estadual da Saúde e Cidadania, apresentou na Assembleia Legislativa projeto de Lei para determinar o tempo máximo para agendamentos e realizações de procedimentos cirúrgicos e exames laboratoriais e diagnósticos em usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Paraná.

De acordo com o texto, o agendamento de cirurgias, exames de diagnósticos e laboratoriais deverão ser efetuados em até cinco (05) dias da solicitação encaminhada pela Unidade de Saúde. Na ocasião do agendamento será verificada a urgência e a complexidade do procedimento; ainda será realizada a consulta de disponibilidade de vagas no Sistema de Regulação para Leitos, Exames e Consultas. Em casos de urgência e emergência o agendamento deverá ser realizado de imediato.

Ainda segundo o texto do projeto, os exames de diagnósticos e laboratoriais deverão obedecer aos seguintes prazos, ressalvados casos de urgência e emergências; os serviços de diagnósticos e laboratoriais de análises clínicas em regime ambulatorial em até cinco (05) dias úteis contando a partir da data da solicitação do agendamento; os demais serviços de diagnósticos e terapia em regime ambulatorial deverão ser realizados em até dez (10) dias úteis contados a partir da data da solicitação do agendamento e os procedimentos cirúrgicos deverão ser realizados num prazo de, no máximo, sessenta (60) dias contados a partir da solicitação do agendamento, levando em consideração a complexidade do procedimento.

De acordo com o deputado Ney Leprevost “a demora excessiva no agendamento de procedimentos cirúrgicos representa um desrespeito aos paranaenses e a Constituição Federal no que diz respeito à eficiência, universalização e integralidade de serviços de saúde. Esse projeto de Lei representa um avanço na atenção à saúde, uma questão não apenas de cidadania, mas sim de dignidade, representa a preocupação e a sensibilidade com o bem mais precioso que pode ter um ser humano, a vida” disse.

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Ney Leprevost