Com a publicação da Lei n° 13.494/17, que aborda o Programa de Regularização de Débitos Não Tributários (PRD), alguns pontos da Medida Provisória nº 780, de 19/05/2017, foram alterados. Com isso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou a Resolução Normativa (RN) nº 429 para adequar a RN nº 425 às alterações.

A Resolução, que será publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (13/11), traz como anexo novos formulários de requerimento.

A adesão ao PRD possibilita o parcelamento dos débitos referentes ao ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), multas e outros débitos não tributários existentes perante a ANS com vencimento até 25/10/2017, conforme nova redação dada pela Lei 13.494.

ATENÇÃO: o prazo de adesão ao PRD não foi alterado com a conversão da medida provisória nº 780/2017 e se encerra no dia 17/11/2017 (sexta-feira).

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Fonte: ANS