A melhora de índices relacionados à pandemia de Covid-19, especialmente com o avanço da vacinação, vem motivando a flexibilização de restrições impostas para as atividades e serviços considerados não essenciais. Exemplo disto aconteceu no Paraná, onde o governo do Estado publicou um decreto nesta terça-feira (14 de setembro) suspendendo o toque de recolher durante a madrugada, autorizando a venda de bebida alcoólica no mesmo período e permitindo a realização de eventos com até mil pessoas, desde que sejam respeitadas medidas dispostas pelas autoridades sanitárias.

Segundo o decreto, eventos poderão receber até mil pessoas (o limite anterior era de 400), desde que respeitem o limite de capacidade de 50% para locais fechados e 60% para locais abertos. Contudo, os participantes precisam estar com o esquema vacinal completo contra a doença ou apresentar exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência. Também fica permitida o consumo de bebidas e comidas em eventos. Para tanto, é necessário usar máscara cobrindo o nariz e a boca durante todo o momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida.

O governo paranaense argumentou que a diminuição do número de casos confirmados de Covid-19 e da ocupação de leitos hospitalares permitiu a alteração das medidas restritivas de combate ao coronavírus. O decreto tem validade até 1º de outubro e pode ser alterado devido ao cenário epidemiológico ou à situação vacinal.

No Paraná, permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

Caberá à Secretaria de Estado da Saúde editar, por meio de ato normativo próprio, um cronograma de flexibilização das normas restritivas empregadas no controle da pandemia, de acordo com o avanço da vacinação, de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de Covid-19 no Paraná.

Curitiba

A capital paranaense também divulgou nesta quarta-feira (15 de setembro) um novo decreto com medidas mais flexíveis de combate à pandemia. O município alegou que a flexibilização foi motivada pela melhora dos indicadores da pandemia. A taxa de retransmissão (RT), que indica o número de novos contaminados para cada pessoa na fase ativa da doença, caiu para 0,84. Há 15 dias, estava em 0,89. O RT abaixo de 1 significa desaceleração da pandemia.

Mesmo com a retomada de procedimentos cirúrgicos eletivos e atendimentos hospitalares de outras condições de saúde, a taxa de ocupação dos 355 leitos de UTI SUS exclusivos para Covid-19 está em 60% nesta quarta-feira (15). Há 15 dias, era 71%. O Painel Covid-19 Curitiba mostra ainda uma queda de 40,2% na média móvel de casos confirmados da última semana, comparada com 14 dias anteriores; uma queda de 20,1% das pessoas na fase ativa da doença na comparação com o mesmo período; e uma redução de 27,7% em comparação ao mesmo período na média móvel semanal de óbitos.

Com isso, Curitiba segue em bandeira amarela de alerta contra a Covid-19, após dez semanas consecutivas, e passa a liberar eventos corporativos com mais de 300 pessoas, desde que seja observada a ocupação de até 50% do previsto para o local, com acesso restrito de pessoas com teste negativo PCR ou de antígeno para covid-19 realizado até 48 horas antes da data do início do evento e condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde.

Além disso, segue o previsto no Decreto Estadual 8.705, de 14 de setembro de 2021, para permitir a realização de eventos em casa de festas e recepções, com capacidade de ocupação de 50% do previsto para o local, desde que o número não exceda o limite de 1 mil pessoas. Permanece proibida, porém, a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde.

O novo Decreto Municipal 1.480 passa a permitir, ainda, nos teatros, apresentação musical ou teatral, observada a ocupação de 70%, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde, que prevê, entre outras medidas, o distanciamento de, ao menos, uma poltrona entre grupos sociais diferentes.

* Com informações da AEN e da SMS

Fonte: Saúde Debate