A inadimplência de santas casas e hospitais filantrópicos pode não ser mais um impedimento para que as instituições recebam recursos de emendas parlamentares. A questão pode ser definida com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 131/2015, cuja admissibilidade foi aceita esta semana, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

A proposta, apresentada pelo deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS), trata da execução orçamentária de emenda individual destinada às instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde – SUS. De acordo com a justificativa do parlamentar, “a proposição […] corrige uma injustiça que foi cometida contra as Santas Casas e outras Instituições Filantrópicas [na Emenda Constitucional 86] que atuam com esmero na atenção hospitalar e ambulatorial, por meio de convênios celebrados na órbita do Sistema Único de Saúde, em grande parte dos municípios brasileiros”.

A PEC 131 amplia o parágrafo 13 do artigo 166 da Constituição, propondo que “aos recursos repassados a estas instituições por meio de emendas individuais ao projeto de lei orçamentário seja dado o mesmo tratamento que foi dispensado aos repasses por meio da mesma fonte aos Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, não se lhes exigindo também a comprovação de adimplência em relação a compromissos de natureza fiscal ou previdenciária junto à União”.

Desta forma, o texto constitucional passaria a vigorar com a seguinte redação:
“Art.166…………………………………………………………………………
§ 13 A destinação de recursos pela União às ações e serviços públicos de saúde, em conformidade com o disposto nos §§ 9º, 10 e 11, atenderá ao seguinte:
I – quando a execução da programação prevista no § 11 deste artigo for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário dos recursos e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169;
II – quando a execução da programação prevista no § 11 deste artigo for destinada às instituições filantrópicas e sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde, nos termos do § 1º do art. 199, independerá da adimplência da entidade destinatária dos recursos.” ………………………………………………………………………..”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Com a aprovação da CCJ, a tramitação da PEC 131 começará por Comissão Especial. Se aprovada, vai a Plenário e deverá ser aprovada, em dois turnos, tanto na Câmara quanto no Senado, por três quintos dos membros.

Fonte: CMB