Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de dezembro a Lei 13.204 e sancionada pela Presidente Dilma Rousseff, que altera a Lei nº 13.019/2014, que trata do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e tem no seu artigo 7º a reabertura do PROSUS, pelo prazo de três meses, a contar da publicação. A partir de agora, as entidades que não aderiram ao programa em 2014 terão nova oportunidade de terem moratória por 15 anos das suas dívidas tributárias e previdenciárias, com remissão das mesmas para pagarem o tributo corrente em dia pelo mesmo período. A proposta de reabertura do PROSUS se deu por meio de emenda apresentada pelos deputados federais Antonio Brito (PTB-BA) e Darcísio Perondi (PMDB-RS), presidente e vice-presidente, respectivamente, da Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas, acatada pelo relator da MP 684/2015, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).

Também consta nesta Lei outra sugestão apresentada pelos deputados Antonio Brito e Darcísio Perondi – atendendo solicitação do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e da Confederação das Misericórdias do Brasil (CMB) – que exclui da abrangência da Lei 13.019/2014 os serviços, os convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do parágrafo primeiro do artigo 199 da Constituição Federal.

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